Documentação IBAMA

Apoiamos sua empresa na gestão de documentos e relatórios do IBAMA:

Cadastro Técnico Federal - CTF

É um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Ele é regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e serve como um instrumento de controle e acompanhamento das atividades que impactam o meio ambiente.

O CTF abrange diversos setores da economia, como indústrias, agropecuária, mineração, serviços, entre outros.

As empresas e empreendedores que se enquadram nas atividades sujeitas ao CTF devem realizar o cadastro junto ao IBAMA e manter suas informações atualizadas. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções administrativas e jurídicas.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras - RAPP

É um documento elaborado por pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades econômicas consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme determinação legal brasileira. Esse relatório é uma exigência regulatória e é submetido aos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, dependendo do caso.

O RAPP tem como objetivo principal fornecer informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo empreendimento, incluindo dados sobre o consumo de recursos naturais, a geração de resíduos e emissões atmosféricas, bem como medidas de controle e prevenção da poluição adotadas pela empresa.

 

Essas informações são utilizadas para monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ambientais, subsidiar políticas públicas e avaliar o potencial de impacto ambiental das atividades.

O não cumprimento da obrigação de apresentação do RAPP ou a prestação de informações falsas ou imprecisas podem resultar em sanções administrativas e legais, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

Certidão de Regularidade

É um documento emitido por órgãos ambientais competentes que atesta a situação regular de uma pessoa física, jurídica, empreendimento ou atividade perante as exigências e regulamentações ambientais. Essa certidão confirma que o requerente está em conformidade com as leis e normas ambientais vigentes e que cumpre as obrigações estabelecidas para a proteção e conservação do meio ambiente.

Para obter a Certidão de Regularidade Ambiental, é necessário que o solicitante tenha atendido a todas as exigências relacionadas ao licenciamento ambiental, cumprido as condicionantes estabelecidas nos processos de licenciamento, realizado as devidas compensações ambientais, e mantido a conformidade com outras obrigações ambientais aplicáveis à sua atividade.

Essa certidão é frequentemente exigida em processos de licenciamento, contratações públicas, concessão de financiamentos, entre outras situações em que é necessário comprovar a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade. A obtenção da Certidão de Regularidade Ambiental demonstra o compromisso do solicitante com a proteção do meio ambiente e contribui para a sua imagem de responsabilidade socioambiental.

Sistema DOF e DOF+

O Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Brasil. Ele é utilizado para monitorar e controlar o transporte e a comercialização de produtos florestais de origem nativa, como madeira, carvão vegetal, lenha e subprodutos, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.
O DOF é emitido para acompanhar o transporte de produtos florestais desde sua origem até seu destino final. Esse documento é obrigatório e deve ser portado pelo responsável pelo transporte, sendo exigido em fiscalizações realizadas por órgãos ambientais. Ele contém informações detalhadas sobre a carga, como espécies florestais, volumes transportados, origem e destino dos produtos, entre outras.

Já o DOF+ é uma versão aprimorada do Sistema DOF, que permite o controle também de produtos florestais de origem plantada, como madeira de reflorestamento. O objetivo do DOF+ é ampliar a eficiência e a abrangência do controle sobre o transporte e a comercialização de produtos florestais, contribuindo para o combate ao desmatamento ilegal e para a promoção da gestão sustentável dos recursos florestais.

Autorizações Ambientais

São documentos concedidos por órgãos ambientais competentes que permitem a realização de determinadas atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente. Essas autorizações são emitidas após a análise e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma a minimizar seus impactos e estar em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Existem diversos tipos de autorizações ambientais, cada uma adequada a um determinado tipo de atividade ou empreendimento. Alguns exemplos comuns incluem:

Licença Ambiental: Concedida após o processo de licenciamento ambiental, essa autorização é necessária para a instalação, operação, ampliação ou modificação de empreendimentos ou atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

 

Autorização de Supressão de Vegetação: Permite a supressão de vegetação nativa para realização de atividades como urbanização, agricultura, pecuária, mineração, entre outras, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação ambiental.

 

Autorização para Transporte de Produtos Perigosos: Necessária para o transporte de substâncias ou produtos químicos perigosos que possam representar riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.

 

Autorização de Pesquisa Científica: Concedida para a realização de pesquisas científicas em áreas protegidas ou em atividades que envolvam a manipulação de organismos geneticamente modificados, por exemplo.

 

Essas são apenas algumas das autorizações ambientais existentes, e sua emissão está sujeita ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação ambiental, visando garantir a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável das atividades humanas.

Defesas de Autuação

São recursos utilizados por pessoas físicas ou jurídicas autuadas por órgãos ambientais competentes em virtude de supostas infrações às normas e legislações ambientais. Quando uma infração é detectada durante uma fiscalização ambiental, o órgão responsável emite uma autuação, que é um documento que formaliza a constatação da irregularidade e estabelece as penalidades cabíveis.

As defesas de autuação são os meios legais pelos quais os autuados podem contestar a autuação e apresentar argumentos e evidências que justifiquem sua inocência ou minimizem a gravidade da infração cometida. Essas defesas podem ser realizadas por meio de diferentes instrumentos, como:

 

Defesa Prévia: É o primeiro recurso utilizado pelo autuado, no qual são apresentados argumentos e documentos que contestam a autuação, podendo requerer a anulação da penalidade ou a aplicação de penalidade mais branda.

 

Recurso Administrativo: Em caso de indeferimento da defesa prévia, o autuado pode apresentar um recurso administrativo, dirigido à autoridade superior do órgão ambiental responsável, reiterando os argumentos apresentados na defesa prévia ou incluindo novos elementos para fundamentar a contestação.

 

Ação Judicial: Se esgotadas as possibilidades de defesa no âmbito administrativo, o autuado pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para contestar a autuação e buscar a anulação ou a revisão das penalidades impostas.

 

É importante ressaltar que o prazo para apresentação das defesas de autuação é determinado pela legislação ambiental e deve ser observado rigorosamente para garantir a sua eficácia.