Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos ambientais com finalidade de viabilizar e regularizar ambientalmente a instalação, ampliação e a operação do seu empreendimento.

 

Aqui na Berlin nós realizamos tanto a primeira emissão da licença quanto a sua renovação. Essas são algumas das licenças que podemos te ajudar a tirar:

Licença Ambiental Prévia - Lap

Na etapa inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, é emitida uma autorização que valida sua localização e concepção, garantindo sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos essenciais a serem cumpridos nas próximas fases de implementação.

Licença Ambiental de Instalação - LAI

É um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza a instalação de um empreendimento ou atividade após a aprovação da fase preliminar, concedendo permissão específica para iniciar as obras e implementar o projeto de forma ambientalmente adequada, conforme as diretrizes estabelecidas na Licença Prévia (LP) e atendendo aos requisitos legais e condicionantes impostos.

Licença Ambiental de Operação - LAO

É um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza o funcionamento e a operação de um empreendimento ou atividade após a conclusão das fases anteriores do licenciamento ambiental, garantindo que as operações estejam em conformidade com as normas ambientais e os requisitos estabelecidos nas licenças prévia e de instalação. A LAO é concedida após verificação de que o empreendimento ou atividade está em conformidade com todas as exigências ambientais e pode ser operado sem causar danos significativos ao meio ambiente.

Licença Ambiental Corretiva - LAO Corretiva

É um instrumento utilizado quando um empreendimento ou atividade já está em operação, mas foi constatado que não está em conformidade com as exigências ambientais previamente estabelecidas nas licenças ambientais emitidas. A LAO Corretiva é emitida pelo órgão ambiental competente após a identificação de irregularidades ambientais e estabelece as medidas necessárias para corrigir essas irregularidades, visando mitigar ou reparar os danos ambientais causados e garantir que o empreendimento ou atividade opere de acordo com a legislação ambiental.

Autorização Ambiental - AUA

É um documento emitido por órgãos ambientais competentes que permite a realização de atividades ou empreendimentos que não demandam um processo completo de licenciamento ambiental, mas ainda assim precisam de uma autorização oficial para serem realizados. Geralmente, a AUA é aplicada a atividades de baixo potencial poluidor, com impacto ambiental reduzido, e estabelece as condições e exigências que devem ser cumpridas para garantir a proteção ambiental durante a execução dessas atividades.

Autorização de Corte - AUC

A Autorização de Corte (AUC) é um documento emitido por órgãos ambientais competentes que permite a supressão de vegetação em áreas específicas para a realização de atividades como obras de infraestrutura, empreendimentos imobiliários ou projetos agrícolas. Essa autorização é concedida após análise criteriosa dos impactos ambientais do corte e estabelece condições e restrições para garantir a mitigação dos impactos e a proteção da biodiversidade local. O objetivo da AUC é assegurar que a supressão da vegetação seja realizada de forma legal e sustentável, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.

Certidão de Cadastro Ambiental - CC

A Certidão de Cadastro Ambiental (CCA) é um documento emitido por órgãos ambientais competentes que comprova o registro de uma propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um banco de dados nacional que contém informações sobre a situação ambiental de imóveis rurais. Essa certidão é fundamental para comprovar a regularidade ambiental da propriedade e é exigida em diversos processos relacionados à regularização ambiental, financiamentos agrícolas e licenciamento ambiental de atividades rurais. A CCA confirma que o imóvel rural está devidamente cadastrado e em conformidade com as normas ambientais, contribuindo para a gestão e o monitoramento ambiental do território rural.

Declaração de Atividade Não Constante - DANC

É um documento emitido por órgãos ambientais que atesta que uma determinada atividade, em um empreendimento ou local específico, não está mais em operação ou não é realizada de forma constante. Essa declaração é importante para fins de licenciamento ambiental, pois pode indicar que certas medidas de controle ou monitoramento ambiental, que seriam necessárias para atividades constantes, podem não ser aplicáveis devido à inatividade ou irregularidade da atividade. A DANC geralmente é requerida como parte dos procedimentos de regularização ambiental de empreendimentos.